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Projeto extingue exigência de formação técnica para engenharia e outras profissões

Em 12 de dezembro de 2022 foi apresentado na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL 3081/22) que visa desregulamentar uma série de profissões, dentre elas a profissão de engenheiro. O projeto é de autoria do deputado Tiago Mitraud, do Partido Novo de Minas Gerais, e está causando polêmica no Congresso e na sociedade civil.
Segundo o autor, as profissões atingidas pelo projeto são atividades que não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial e, por conta disso, não precisam da exigência de formação técnica para serem exercidas.

De acordo com o deputado, o PL vai possibilitar que uma enorme massa de profissionais sem formação técnica possa oferecer sua mão-de-obra, considerando que as exigências de formação se tratam, muitas vezes, de critérios formais que não garantem a qualidade do serviço prestado.

Diversas entidades representativas já se manifestaram contra o projeto, alegando que a população pode ficar à mercê de profissionais malformados e pouco fiscalizados, já que a medida pode enfraquecer a fiscalização das universidades, possibilitando o surgimento de cursos de péssima qualidade.

O projeto segue aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados para começar a tramitar pela Casa.

Na relação de profissões citadas na sua proposta, estão as seguintes:

– Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
– Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
– Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
– Atuário (Decreto-Lei 806/69);
– Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
– Jornalista (Decreto-Lei 972/69);
– Economista (Lei 1411/51);
– Químico (Lei 2800/56);
– Músico (Lei 3857/60);
– Massagista (Lei 3968/61);
– Geólogo (Lei 4076/61);
– Bibliotecário (Lei 4084/62);
– Psicólogo (Lei 4119/62);
– Corretor de seguros (Lei 4594/64);
– Publicitário (Lei 4680/65);
– Estatístico (Lei 4739/65);
– Técnico de Administração (Lei 4769/65);
– Relações Públicas (Lei 5377/67);
– Medico-Veterinario (Lei 5517/68);
– Arquivista (Lei 6546/78);
– Radialista (Lei 6615/78);
– Geógrafo (Lei 6664/79);
– Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
– Meteorologista (Lei 6835/80);
– Sociólogo (Lei 6888/80);
– Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
– Museólogo (Lei 7287/84);
– Secretário (Lei 7377/85);
– Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
– Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
– Nutricionista (Lei 8234/91);
– Guia de Turismo (Lei 8623/93);
– Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
– Assistente Social (Lei 8662/93);
– Educação Física (Lei 9696/98);

E você, engenheiro e engenheira?! O que acha desse Projeto de Lei? Comente a sua opinião.

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