Esta semana foi lançada a Norma ABNT NBR 17170 – Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes. O documento possui as diretrizes para que o mercado estabeleça condições, prazos e garantias em edificações e foi elaborado pelo Comitê Brasileiro de Construção Civil (ABNT/CB-02), pela comissão de estudo de Garantias das Edificações (CE-002.140:003).
O lançamento aconteceu durante evento realizado pela CBIC em parceria com as entidades: Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP), Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Comitê Brasileiro da Construção Civil da ABNT (ABNT/CB-002), Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Associação de Apoio à Normalização da Construção Civil (COBRACON) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (Secovi-SP).
De acordo com o presidente da CBIC, José Carlos Martins, esse é um grande momento para a construção brasileira. “O assunto de garantias tem rendido muito problema no Brasil. Chegaram a criar uma indústria de ações sobre vícios construtivos, baseada exatamente nessa lacuna que existe, em termos legais e de regulação, de quais prazos que devem ser cumpridos. Diante desse cenário, a elaboração dessa norma é fundamental”, disse.O presidente do Conselho Jurídico (CONJUR-CBIC), José Carlos Gama, afirma que o regulamento gera maior segurança jurídica nas relações entre incorporador e cliente. “Essa diretriz gera maior transparência, deixando claro prazos recomendados de garantia para mais de 180 processos ou itens que compõem o imóvel. Além disso, a Norma elimina a interpretação equivocada que o prazo legal de garantia, previsto no art. 618 do Código Civil, é aplicado para todo e qualquer vicio”, destacou.
O documento está disponível no
ABNT Catálogo.